- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 17/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente em caráter excepcional, em face da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, é possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, com fundamento no art. 558, parágrafo único, do CPC. 2. Desse modo, não é possível, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, embasado nos elementos fáticos e probatórios da lide, negou o pretendido efeito suspensivo à apelação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 504.564/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 17/9/2014.)
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