JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO SONORA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. COISA JULGADA AFASTADA. NORMAS NÃO CONTEMPLADAS NO AJUSTE. OBJETO DIVERSO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e do termo de ajustamento de conduta, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.208.282/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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