JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS E AQUELA QUE ENSEJOU OS REPETITIVOS QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL LOCAL. SISTEMÁTICA PRECONIZADA PELO ART. 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Julgado recurso especial repetitivo que trata de matéria análoga à dos autos (expurgos inflacionários), devem os autos ser baixados à origem para aplicação da sistemática prevista no art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, sendo defeso a esta Corte se manifestar a respeito do recurso especial interposto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 41.543/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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