Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. 1.- A questão objeto de julgamento pelo Tribunal de origem está totalmente inserida na matéria tida como de repercussão geral e que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. 2.- Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão que declarou aplicado ao Recurso Especial o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.107.201/DF e 1.147.595/RS e determinou a d…