- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE MOTOCICLETA EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO DETRAN/RS NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o Agravante não afastou o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o Acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dessa Corte acerca da questão relativa à interpretação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece do Agravo Regimental quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 509.996/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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