JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu que devida a restituição dos valores pagos à parte ora agravada. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AgRg no AREsp n. 179.381/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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