- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO NAS ESTRUTURAS DAS RESIDÊNCIAS DOS AGRAVADOS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REFAZIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. TRIBUNAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da desnecessidade do refazimento da prova pericial e da comprovação do dano material indenizável, em decorrência de obras para a construção de garagens e pavimentos subterrâneos no terreno do condomínio agravado, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 648.667/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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