JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que não houve falha na prestação do serviço médico seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 677.859/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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