- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CLT. ENQUADRAMENTO NA LEI 8.112/1990. PAGAMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem acerca do termo inicial do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais e enfrentada pela Corte de origem, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático constante dos autos, providência que se sabe vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.268.846/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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