Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 16/06/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância ao…