- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. MORTE DE PRESIDIÁRIO DENTRO DO COMPLEXO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MORAIS E VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de reduzir o titulo de indenização fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a verba honorária, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 307.871/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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