JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Constatada a ausência de manifestação do colegiado de origem acerca das questões suscitadas, não há como conhecer do recurso especial tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias (Súmula nº 281/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.186/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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