JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281 DO STF. O recurso especial ataca decisão monocrática, em face da qual caberia o recurso interno para o órgão colegiado do Tribunal de origem (Súmula nº 281 do STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 263.005/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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