JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NOS AUTOS. REVISÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo as instâncias ordinárias concluído que as provas constantes dos autos demonstram plenamente a existência da materialidade e autoria dos delitos, a alegada insuficiência de comprovação da autoria do crime é questão que ensejaria o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 278.640/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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