- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica reexame do acervo fático-probatório, providencia incompatível com a via eleita, que não admite dilação probatória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 324.873/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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