- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal gira em torno do preenchimento dos requisitos para obtenção de um benefício previdenciário por incapacidade. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo concluiu, com base na prova produzida nos autos, que os requisitos necessários à concessão do benefício auxílio-acidente não foram preenchidos. 3. Destarte, alterar a premissa fixada pelo Tribunal a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 663.510/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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