JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois a pretensão recursal, que busca comprovar a satisfação dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 694.889/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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