- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a análise da violação do artigo 97 Código Tributário Nacional, por reproduzir princípio encartado em norma da Constituição Federal, não é admitida na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento do recurso fundado na alínea 'c' do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.515.670/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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