- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA DA CF/88. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 126/STJ. 1. Inadmissível o recurso especial fundado em violação do princípio da legalidade, pois o exame da matéria é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição. 2. A interpretação do art. 97 do CTN reproduz norma encartada no art. 150, I, da CF/88, e por isso implica apreciação de questão constitucional, inviável em recurso especial. 3. O fundamento constitucional do aresto não foi impugnado por meio de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.290.997/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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