- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE DUAS CONDENAÇÕES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PERDA DO OBJETO. 1. Postula o agravante a reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus interposto por ele neste Superior Tribunal, ao argumento de que a conversão da reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorreu sem que as condenações posteriores tivessem transitado em julgado. 2. Evidenciado o trânsito em julgado das condenações posteriores, bem como a unificação das penas, cumprindo o paciente 13 anos e 3 meses de reclusão, mostra-se inviável a execução simultânea da reprimenda alternativa e da privativa de liberdade imposta, razão pela qual o pleito de restabelecimento da pena restritiva de direitos perdeu o objeto. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no RHC n. 32.108/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.