- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE PAGAMENTO E TAXAS DE DESPESAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute o dever de recolhimento das custas e despesas processuais em razão de extinção da execução fiscal por instrumento de transação. 2. Modificar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que a parte recorrente (CEDAE) deu causa à execução fiscal, que só foi extinta após anos em razão de transação. Princípio da causalidade. 4. Embora realizada transação com cláusula impondo à Fazenda Pública o pagamento das despesas processuais, há norma estadual que veda o repasse desse ônus. Afastar tal lei encontraria óbice na Súmula n. 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 670.477/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.