- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/67. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, há fundamentação concreta, apta a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto ao crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, na hipótese de desvio de verba pública destinada a obras de saneamento básico, com consequências "desastrosas" à saúde da população. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.467.793/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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