JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ROUBO DE CARGA. DEVER DE INDENIZAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide, ainda que sob fundamentos diversos dos apresentados pelo recorrente, o cerne da questão jurídica. 2. É inviável em recurso especial o reexame de matéria probatória concernente à ocorrência de cerceamento de defesa e ao dever contratual de indenizar. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 232.205/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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