Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 2. Independentemente de pedido administrativo prévio, o cliente tem interesse de agir em ação de exibição de documentos proposta contra a instituição financeira. 3. Incide o óbi…