JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ARTS. 265, IV, "A", 791, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STJ. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Inviabilidade de verificar, no presente caso, se preenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos á execução, nos termos do art. 739-A, § 1º, do CPC, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.515.174/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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