JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE MULTA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa, e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.515.378/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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