JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa, e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 687.978/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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