- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios deverão ser arbitrado de acordo com a apreciação equitativa do juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 669.488/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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