- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VÍNCULO. CESSAÇÃO. NECESSIDADE. LC N. 108/2001. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Caso em que a decisão foi proferida em sintonia com a novel orientação jurisprudencial de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte, segundo a qual o benefício será devido de acordo com as disposições regulamentares vigentes na data em que cumpridos os requisitos exigidos para sua obtenção. 3. Nos termos do art. 3º, inciso I, da LC n. 108/2001, mostra-se necessária a cessação do vínculo com o patrocinador para que o participante possa fazer jus ao benefício de complementação de prestação, seja ela programada ou continuada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 577.654/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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