JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A revisão do percentual fixado para os honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação, no pedido principal, e 5% do valor dado à causa, no pedido reconvencional) encontra-se impedida ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, conforme diretriz da Súmula 7/STJ. 2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 663.563/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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