JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 01/07/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação da empresa sobre a afronta aos arts. 128, 131, 165, 331, 333, I, 458 e 463, II, do CPC e ao art. 2º-A da Lei 9.494/97, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, que, no caso, apreciou corretamente a questão da legitimidade ad causam da Associação Ambientalista Nature Vox. Precedentes do STJ. 4. O prazo recursal transcorreu in albis, pois a agravante não interpôs recurso de Apelação. Em reexame necessário da matéria, o TJMG ratificou in tontum a sentença proferida pelo juiz monocrático, que entendeu pela legitimidade passiva da associação recorrida, haja vista ter sido constituída há mais de um ano e possuir o escopo de proteger o meio ambiente. 5. Dessa forma, mostra-se descabida a alegação de omissão do decisum impugnado, porque o Tribunal a quo apreciou com esmero todas as questões postas a julgamento. Enfatizo: que a Corte local não apreciou a tese da ilegitimidade da recorrida sob o prisma da falta da ata da assembleia da entidade associativa, porque essa questão somente foi trazida ao processo nos Embargos de Declaração após o julgamento do recurso ex officio contra decisão contrária ao Estado de Minas Gerais. Assim sendo, reafirmo a falta de prequestionamento da matéria. 6. Ademais, o acórdão recorrido se respaldou em legislação municipal, Lei 3.106/08, e legislação estadual, Lei 4.129/01, conforme se verifica nos trechos do aresto recorrido: "há uma questão técnica que inviabiliza o empreendimento, qual seja, a distância mínima de zona residencial estabelecida no art. 1o da Lei Estadual 4.129/01. Essa distância mínima, segundo disposto na NBR 13.896 da ABNT é de 500m da célula do aterro ao núcleo populacional mais próximo. No entanto, o projeto prevê, após a sua completa implementação, uma extensão de apenas 50m do bairro Sevilha B. (...) Por outro lado não há nenhum vício na Lei Municipal 3.106/08. A Constituição Federal atribuiu a competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, cabendo, aos Municípios, legislar supletivamente sobre a proteção ambiental, na esfera do interesse estritamente local. É evidente o interesse municipal quanto à instalação de aterro sanitário para receber resíduos sólidos de toda a região metropolitana de Belo Horizonte no âmbito de seu território". O STJ não pode apreciar a matéria, pois incide o óbice da Súmula 280 do STF. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 445.516/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO. ATERRO INDUSTRIAL. DISPOSITIVOS E NORMAS DELIBERATIVAS DESRESPEITADAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Na hipótese dos autos, não há omissão sobre a questão relativa à ilegitimidade, razão pela qual se afasta a ofensa ao art. 535 do CPC/73. Com efeito, o tribunal de origem foi enfático …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos sufi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO DO RIO MUTONDO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AO MEIO AMBIENTE. DEMOLIÇÃO DO GALPÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. ILEGITIMIDADE. FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATERRO INDUSTRIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DE LICENÇA PRÉVIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuidam os autos de Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública, tendo-se determinado, liminarmente, a suspensão de licença prévia para instalação de aterro industrial. A decisão do Juízo de 1º grau está respaldada nos seguintes termos: a) plausibilidade da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.