- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não configura nulidade a decretação da prisão preventiva, de ofício, durante o inquérito policial, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida (141kg de maconha), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 39.172/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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