- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 18/02/2013). II - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do AI n. 842.063/RS, cristalizou sua jurisprudência. Na linha do entendimento solidificado pela Suprema Corte, tem o art. 1º-F aplicabilidade imediata, com incidência sobre as ações propostas antes de sua entrada em vigor, por ser norma de natureza eminentemente processual, de modo que aplicável aos processos em andamento. III - Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.074.206/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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