- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERMANÊNCIA DE VANTAGEM PESSOAL ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL COM BASE NA LEI N. 10.475/2002. NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. LEI N. 11.416/2006. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, robustecida pelo entendimento da Suprema Corte, entende que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurada a irredutibilidade vencimental. II. A Lei n. 11.416/2006 não apenas promoveu simples aumento pecuniário, mas emergiu novas disposições no que concerne aos Servidores do Poder Judiciário, tornando possível a retirada ou reajuste de vantagens. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.154.274/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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