JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se pode conhecer no STJ de matéria não debatida na origem. Incidência da Súmula n. 211 desta Corte. 2. Tendo o Tribunal estadual analisado o contexto fático-probatório dos autos e concluído pelo preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, não é viável esta Corte Superior reexaminar a questão, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 670.346/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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