- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 20/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 20/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. REAPRECIAÇÃO. FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem apreciado a questão da não caracterização da propaganda enganosa com base no substrato fático-probatório dos autos, a inversão desse entendimento, para se acolher a tese em sentido contrário, por certo, demandaria nova incursão nos elementos fáticos da demanda, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.358.707/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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