JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DE SÓCIO INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. 1. A omissão a respeito de situação fática e/ou documentação relevante, apta em tese a alterar a conclusão do julgamento, justifica o provimento do recurso especial por ofensa ao art. 535, II, do CPC. 2. Hipótese em que ficou evidenciada a necessidade de anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, porque ausente pronunciamento específico a respeito de documentação apontada pelo embargante, essencial à verificação da impropriedade de manutenção deste no pólo passivo da execução fiscal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 451.032/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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