- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DE SÓCIO INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. 1. A omissão a respeito de situação fática e/ou documentação relevante, apta em tese a alterar a conclusão do julgamento, justifica o provimento do recurso especial por ofensa ao art. 535, II, do CPC. 2. Hipótese em que ficou evidenciada a necessidade de anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, porque ausente pronunciamento específico a respeito de documentação apontada pelo embargante, essencial à verificação da impropriedade de manutenção deste no pólo passivo da execução fiscal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 451.032/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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