JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 320.951/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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