JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula 691/STF. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 301.011/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, que aplicou a Súmula n.º 691 do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de impetração contra decisão negativa de liminar proferida, em outro writ, na instância d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie. 2. A manifestação desta Superior Corte de Justiça antes do órgão competente e sem que se possa divisar qualquer constrangimento ilegal, co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/11/2014

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Nos termos da Súmula 691/STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". 2. Hipótese em que o decisum atacado não ostenta nenhuma ilegalidade evidente apta a justificar manifestação antecipada desta Corte Superior, não send…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.