JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT. Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 131.652/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 586.766/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 372.330/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 04/11/2014; AgRg no AREsp 420.868/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/05/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.839/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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