JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA 216/STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte que, muito embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. Ainda, é pacifico a orientação de que o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3 Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 422.409/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT. Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precede…

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