- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA 216/STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte que, muito embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. Ainda, é pacifico a orientação de que o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3 Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 422.409/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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