JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDICAÇÃO DE NORMA VIOLADA SOMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado e a falta de cotejo analítico das teses confrontadas. 2. A Corte Especial do STJ decidiu, que o recurso especial interposto, pela alínea c do permissivo constitucional deve indicar a norma a respeito da qual houve a alegada ofensa e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 17.3.2014). 3. A indicação da norma malferida somente no momento da interposição do agravo regimental, impede o conhecimento da questão, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 400.052/PA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessário que o recorrente demonstre a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados. Precedentes. A Corte Especial do STJ decidiu, que o recurso especial interposto, pela alínea…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. O dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. É entendimento do STJ que "a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circun…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INDICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE O QUAL EXISTIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial fundamentado na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição, quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma estabelecida pelos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. É indispensável a indicação de dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência. 3. Ag…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 16/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.346.588, DF, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima (Dje de 17.3.2014), decidiu que o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c' (CF, art. 105, III), a indicação, na respectiva petição, da norma legal em torno da qual as interpretações s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL HÁ DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. 1. Conforme precedente da Corte Especial (REsp 1.346.588, DF), o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c', a indicação da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.