JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.346.588, DF, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima (Dje de 17.3.2014), decidiu que o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c' (CF, art. 105, III), a indicação, na respectiva petição, da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.380.213/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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