Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/06/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima (DJe de 17.3.2014), decidiu que o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea "c" (CF, art. 105, III), a indicação, na respectiva petição, da norma legal em torno da qual as interpretações…