- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. 2. Não se viabiliza o recurso especial quando a revisão dos fundamentos que ensejaram o entendimento do acórdão recorrido exige a reapreciação do conjunto probatório, providência vedada nesta sede recursal, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 624.637/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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