JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (CONDOMÍNIO DE FATO) VOLTADA À COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO RÉU, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.380.861/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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