- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO COBRADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO NEM ANUIU COM O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: 'As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram'". (REsp 1439163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/3/2015, DJe 22/5/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.540.381/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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