JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO ANTERIOR REGIMENTAL PARA CONHECER DO AGRAVO E, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. 1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe 22.05.2015). 2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de condomínio, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 589.159/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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