- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Firme nesta Corte o posicionamento de que ao paciente beneficiado com a progressão ao regime aberto, e não existindo vaga em estabelecimento prisional adequado, é permitido o recolhimento ao regime domiciliar, até o seu surgimento. II - Entendimento de ambas as turmas deste Tribunal no sentido de que a superlotação e a precariedade do estabelecimento equivalem à ausência de condições adequadas ao cumprimento da pena no regime indicado. Precedentes. III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.503.605/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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