- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. - É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso, pelo que se deve conceder, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 314.393/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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