JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO DO PIAUÍ. ART. 172, §3º, DO CPC. 1. Regulamentada a lei de organização judiciária local, os atos processuais hão de observar o regramento, na forma do art. 172, §3º, do CPC. Reconhecimento pela Corte de origem da interposição do recurso de apelação fora do expediente forense no último dia do prazo. Impossibilidade de revisão. Enunciado 7/STJ. 2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expediente regulado pela lei local. 3. Refoge da competência desta Corte, por não se enquadrar como "tratado ou lei federal", para os fins do art. 105, III, da CF, a análise de resoluções emanadas do Tribunal local. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.385.900/PI, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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